quinta-feira, 5 de abril de 2012

Artigo 1.o - Objecto

O presente diploma transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.o 1999/92/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro, relativa às prescrições mínimas destinadas a promover a melhoria da protecção da segurança e da saúde dos trabalhadores susceptíveis de exposição a riscos derivados de atmosferas explosivas no local de trabalho.

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