O empregador deve, de acordo com os princípios estabelecidos nos artigos 5.o e 6.o e com o objectivo de garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores, adoptar as medidas necessárias para que:
a) A concepção dos locais de trabalho onde se possam formar atmosferas explosivas em concentrações susceptíveis de pôr em perigo a segurança e a saúde dos trabalhadores ou de terceiros seja de modo que o trabalho possa ser executado em segurança;
b) Seja assegurada, através de meios técnicos apropriados, a supervisão adequada durante a presença de trabalhadores nos locais onde se possam formar atmosferas explosivas em concentrações susceptíveis de constituir um risco para a sua segurança e saúde.
Sem comentários:
Enviar um comentário