quinta-feira, 5 de abril de 2012

Artigo 8.o - Áreas onde se podem formar atmosferas explosivas

Nas áreas onde se possam formar atmosferas explosivas o empregador deve:
a) Proceder à sua classificação de acordo com o disposto no artigo 4.o;
b) Assegurar a aplicação das prescrições mínimas estabelecidas nos artigos 10.o a 12.o;
c) Sinalizar os respectivos locais de acesso, de acordo com o anexo, se houver nessas atmosferas concentrações susceptíveis de constituir um risco para a segurança e saúde dos trabalhadores.

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